Sim. A Constituição Federal garante imunidade tributária para “livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão” (art. 150, VI, “d”). Essa imunidade alcança tributos como ICMS, IPI, PIS/Cofins e ISS, desde que a operação se refira a livros (mercadoria intelectual) — não a serviços distintos. Planalto
O STF consolidou que a mesma imunidade vale para livros eletrônicos (ebooks) e para e-readers usados exclusivamente para leitura, por meio da Súmula Vinculante 57. Suprema Corte do Brasil (STF)
Mesmo com a imunidade de ICMS para livros/ebooks, empresas continuam apurando tributos pelo regime escolhido:
Observação importante: os valores efetivos variam conforme faixa de receita, CNAE, repartição do Simples e particularidades do negócio. A conferência sempre deve ser feita no PGDAS-D (Simples) ou na apuração fiscal (Lucro Presumido), seguindo a legislação aplicável. www8.receita.fazenda.gov.br
O MEI tem limite geral de faturamento anual de R$ 81.000,00. Há um limite maior apenas para o MEI Caminhoneiro (R$ 251.600,00/ano). Ou seja, para autores/infoprodutores em geral, o teto continua sendo R$ 81 mil. Serviços e Informações do Brasil
Para quem edita e comercializa livros, o CNAE comumente utilizado é 5811-5/00 – Edição de livros. O enquadramento correto ajuda a refletir a natureza do produto (livro) e resguardar a imunidade. A definição final do CNAE deve considerar a atividade real exercida e a composição das receitas, conforme regras do Simples (Resolução CGSN nº 140/2018). www8.receita.fazenda.gov.br
Sim, a emissão de documento fiscal é regra em vendas de mercadorias e serviços. A Lei nº 8.846/1994 determina a emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente nas operações. Para mercadorias (como livros/ebooks enquanto “bens”), aplica-se a NF-e (modelo 55), instituída nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 07/2005 (CONFAZ). Para serviços, usa-se a NFS-e hoje com padrão nacional no gov.br. Serviços e Informações do Brasil+3Planalto+3Confaz+3
Na prática: a correta emissão (NF-e ou NFS-e) depende da natureza da operação no seu município/estado e do seu enquadramento. Em operações tipicamente de comercialização de livros/ebooks, predomina a NF-e; quando há prestação de serviços, usa-se NFS-e (padrão nacional disponível no Portal da NFS-e). Serviços e Informações do Brasil
Quem vende ebooks costuma ter muitas transações por dia. Emitir nota “no braço” não escala e aumenta o risco de erro. A saída é integrar sua operação:
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Se você vende em volume, automatizar a emissão é o passo que separa uma operação travada de uma máquina de vendas escalável e em conformidade.