A Carta de Correção eletrônica é o único documento capaz de corrigir alguns dados de um documento fiscal emitido eletronicamente, tais como: NF-e, NFC-e, NFS-e. Entretanto, para que a sua emissão possa ocorrer, é necessário observar alguns pontos e principalmente, respeitar algumas limitações impostas pela lei.
No artigo de hoje, vamos mostrar o que é, como utilizar e os passos que você precisa realizar para emitir uma Carta de Correção eletrônica (CC-e). Confira!
Como já mencionamos, a Carta de Correção eletrônica é um documento que visa retificar possíveis erros existentes no documento fiscal de origem. Entretanto, ela não altera nenhum dado do arquivo XML da nota. Isso porque a CC-e é apenas um documento auxiliar que visa esclarecer, em forma de texto, os erros existentes.
Por exemplo, se você emitiu uma NF-e e o nome de um dos produtos saiu de forma errada, é possível utilizar uma carta de correção para retificar o equívoco. Nesse sentido, assim como a nota fiscal de origem, a CC-e também deverá ser emitida utilizando um software emissor e encaminhada à SEFAZ do seu estado, que fará à validação daquele documento retificador. Essa é a importância de você escolher um emissor de nota fiscal eletrônica que lhe forneça a possibilidade de fazer a emissão da CCe, o gerenciamento e o armazenamento deste documento fiscal, para que você não tenha problemas com a Secretária de Fazenda.
Outro exemplo simples da utilização da Carta de Correção eletrônica é no caso de erros na inclusão do Código Fiscal de Operação, ou como muitos conhecem, o CFOP. Quando um documento fiscal é emitido com a numeração incorreta, é possível corrigir a falha utilizando a CC-e, desde que não altere a base de cálculo do imposto.
Agora que você entendeu o conceito de Carta de Correção eletrônica e as formas de utilizá-la, vamos mostrar as principais situações em que a CC-e pode ser a alternativa utilizada para retificar possíveis erros.
Como você pode perceber, existem vários casos em que pode ser utilizada a Carta de Correção eletrônica. No entanto, também é importante conhecer aquelas situações em que não é permitido emitir o documento. Essas limitações foram impostas pelo Ajuste SINIEF 07/05 e têm por objetivo principal coibir a prática de atos delituosos envolvendo a emissão fiscal de um negócio. Confira quais são essas limitações:
Além de saber quando é possível emitir uma Carta de Correção eletrônica, é necessário atentar ao prazo no qual esse procedimento pode ser realizado. A legislação permite a emissão de uma CC-e em até 720 horas, ou 30 dias, após a autorização do documento fiscal por parte da SEFAZ.
Nesse sentido, também podemos concluir que uma carta de correção somente poderá ser emitida vinculando um documento fiscal válido, autorizado pelo órgão competente. Assim, não é possível emitir uma CC-e para uma nota fiscal cancelada.
Também é importante saber que uma única NF-e poderá ter até 20 Cartas de Correção eletrônicas vinculadas, sendo que a última deverá contemplar todas as alterações que foram realizadas nas precedentes.
Além disso, assim como para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, a Carta de Correção eletrônica depende de um certificado digital em nome do emissor ou de seu representante legal para ser transmitida para a SEFAZ.
Por fim, podemos concluir que a emissão de documentos fiscais é algo que demanda muita atenção, além de conhecimentos técnicos e específicos. No entanto, ninguém jamais estará isento de cometer erros durante o processo. Para tanto, a legislação nos oferece ferramentas como a Carta de Correção eletrônica para sanar esses problemas.
Gostou destas informações? Gostaria de saber mais sobre como funciona o processo de emissão de uma CC-e? Então, entre em contato conosco e fale com um de nossos especialistas. Teremos um imenso prazer em atender você!