A emissão de notas fiscais eletrônicas facilita bastante o dia a dia no varejo principalmente se for realizada em um ponto de venda. A NFC-e, ou Nota Fiscal do Cliente Eletrônica, é um documento que visa substituir a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2. O cronograma NFCe 2019 chega em vários estados como uma obrigatoriedade durante o ano. Dessa forma, cada empresa precisa também se adaptar o quanto antes.
Para que você não perca o prazo de adaptação, veja aqui como está a agenda de implementação da NFC-e no ano de 2019 e como ela pode ocorrer em seu estado. Acompanhe!
Desde 1º de janeiro de 2019, é obrigatória a emissão da NFC-e para todos os contribuintes com equipamentos de Emissão de Cupom Fiscal (ECF) que foram autorizados durante o ano de 2015. Já aqueles autorizados nos anos de 2016 e 2017 devem ter seu equipamento cessado até o final de 2019.
Desde o início de 2019, toda a permissão de uso do equipamento ECF autorizado foi encerrada. Sendo assim, já é obrigatória a emissão da NFC-e.
A partir de 1º de janeiro de 2019, não há mais autorização para emitir Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2. Todos os estabelecimentos contribuintes têm a obrigação de emitir a NFC-e 2019, incluindo aqueles optantes pelo Simples Nacional. A única exceção são os MEIs.
A obrigatoriedade da emissão da NFC-e será atribuída a todos os novos contribuintes cadastrados a partir de 1º de março de 2019. A partir de 1º de abril, a obrigação se estende aos varejistas de combustível com renda superior a 100 milhões no ano anterior. Em 1º de outubro, estende-se aos contribuintes com receita entre R$ 4,5 milhões e R$ 15 milhões. Apenas em fevereiro de 2020, a obrigação se estenderá para os contribuintes abaixo de R$ 4,5 milhões.
Aqueles que tiveram renda anual igual ou menor que R$ 180 mil em 2018 têm a obrigação de emitir a NFC-e desde 1º de março, exceto MEIs. Para aqueles acima desse valor, a emissão já é obrigatória.
Contribuinte com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 120 mil já devem emitir NFC-e. Já para os demais contribuintes que realizam operações de varejo, a obrigatoriedade só entrará em vigor a partir de janeiro de 2020.
Em estabelecimentos com regime de recolhimento normal e participantes do Simples Nacional com faturamento acima de R$ 1 milhão, a emissão já é obrigatória. A partir de julho deste ano, participantes do Simples Nacional abaixo da faixa de R$ 1 milhão também serão incluídos.
Nos demais estados, a NFC-e 2019 a obrigatoriedade já foi instituída no ano anterior ou foi adiada completamente para depois de 2019. Ainda é importante estar atento à agenda para não perder os prazos quando eles se aproximarem.
Com todos os benefícios da NFC-e, é fácil entender por que ela está se tornando uma norma. Além de ser mais barata e prática, tanto para a empresa quanto para o cliente, ela ainda é ecologicamente correta, pois não consome espaço e não gera lixo. É a melhor opção para qualquer empreendimento moderno.
Se essas informações foram úteis para você, compartilhe este artigo em suas redes sociais e mostre a mais pessoas como será a agenda da NFC-e 2019.
[rock-convert-pdf id="800"]