

Não. O sistema da Digisan não exige cartão de crédito ou qualquer forma de contrato. Você testa e só contrata se gostar após os 7 dias. Você pode ver com mais detalhes no nosso termo de uso.
Apenas no uso de API's e Integrações existem limitações até 160 notas por mês e o custo de notas excedentes é R$ 0,77 centavos por nota. Nas emissões manuais não existem limites.
As assinaturas poderão ser pagas no plano mensal com Cartão de Crédito de forma recorrente e boleto bancário á vista no plano anual ou em até 12x no cartão de crédito.
Plano mensal recorrente é possível realizar cancelamento da assinatura. Basta nos informar que você não deseja mais usufruir dos benefícios oferecidos pela DIGISAN que iremos cancelar a assinatura. Sem burocracia ou questionários chatos. Plano anual como é uma compra única, não possui essa possibilidade.
APIs são mecanismos que permitem que dois softwares se comuniquem usando um conjunto de definições e protocolos. Com isso você pode integrar um sistema que você já possui com o nosso de maneira personalizada.
As integrações fazem você economizar tempo, pois diferente da API elas já estão prontas e conectadas as principais plataformas de pagamento. Integrações disponíveis: Hotmart, Eduzz, DigitalManagerGuru Ao identificar um pagamento o nosso sistema já emite sua nota fiscal, ao identificar um reembolso realiza o cancelamento automático.
Se você já tem um certificado digital no momento da contratação do plano anual não se preocupe vamos gerar um voucher que poderá ser utilizado quando o seu atual vencer.
Se por algum motivo não for possível fazer o seu certificado digital de maneira online vamos acrescentar 2 meses a mais na sua assinatura do plano anual como compensação.
Não, a promoção do certificado gratuito no plano anual só é válida apenas no primeiro ano.
Um sistema de emissão foi construído em torno de uma premissa: Existe um cadastro empresarial por trás de cada documento transmitido. Inscrição, atividade registrada, regime tributário definido. É esse conjunto que autoriza a transmissão e dá validade ao arquivo gerado.
Fora dessa condição, o país previu instrumentos alternativos, cada um com finalidade e alcance próprios. Nenhum deles funciona como substituto integral do documento empresarial.
A necessidade de emitir nota fiscal como pessoa física quase sempre aparece por exigência de terceiro: Um contratante que condiciona o pagamento à entrega do documento. A resposta útil não é afirmar se pode ou não pode, mas identificar qual instrumento atende cada tipo de operação.
O documento fiscal eletrônico nasce vinculado a um número de inscrição. Ele precisa informar a atividade exercida, a alíquota correspondente e a natureza da operação, dados que existem apenas em um cadastro formalizado.
Sem essa base, a transmissão não acontece. A tentativa de emitir nota fiscal como pessoa física dentro de um sistema convencional trava antes do primeiro campo, porque falta o elemento que autoriza a operação. Reconhecer esse ponto encurta muita busca por solução. A questão deixa de ser qual ferramenta usar e passa a ser qual documento a sua situação admite.
Há um instrumento previsto para operações eventuais realizadas por quem não possui inscrição ativa. A nota fiscal avulsa pessoa física atende casos pontuais: O transporte de um bem, uma atividade rural, um serviço isolado sem caráter contínuo. As condições variam conforme a localidade e a natureza da operação, e o recolhimento do imposto normalmente acontece no próprio momento da emissão. Não existe padrão único, o que transforma cada caso em uma verificação separada.
O detalhe que quase ninguém menciona é a limitação do modelo. A nota fiscal avulsa pessoa física foi desenhada para o evento isolado, não para a rotina. Usá-la repetidamente indica que a atividade já tem caráter habitual, e a habitualidade muda o enquadramento exigido. Por isso, emitir nota fiscal como pessoa física funciona como solução de exceção, jamais como método de faturamento.
Dois instrumentos completamente diferentes costumam ser confundidos. Quando uma empresa contrata um autônomo, ela pode emitir um recibo de pagamento, documento produzido pela contratante, não pelo prestador.
Nesse formato, o imposto é retido na origem. A contratante recolhe a parcela previdenciária do prestador, aplica a tabela do imposto de renda sobre o valor pago e ainda assume a contribuição patronal correspondente. O resultado interessa a quem está negociando: Contratar pessoa física sai mais caro para a empresa do que contratar CNPJ. Esse ponto explica por que tantos departamentos de compras recusam a alternativa, e por que a pergunta sobre como emitir nota fiscal sendo pessoa física raramente recebe resposta satisfatória do outro lado da mesa.
Rendimento recebido de outra pessoa física exige apuração mensal por parte de quem recebe, com pagamento do tributo dentro do prazo. Rendimento pago por empresa já chega com retenção aplicada, embora continue entrando na declaração anual.
Nos dois casos, a alíquota progressiva do imposto de renda incide sobre o valor integral, sem as deduções que um regime empresarial permite.
É nesse cálculo que a conta pesa. Quem fatura com constância descobre que emitir nota fiscal como pessoa física ou operar por recibo costuma gerar carga tributária maior do que o modelo formalizado equivalente. A comparação merece ser feita com números reais, não por impressão.
Empresa que paga sem documento fiscal não consegue lançar a despesa. Sem lançamento, não há dedução, e o setor financeiro segura a aprovação até o documento chegar. Não é exigência gratuita: É a única forma de a contratante comprovar a saída de recursos diante de uma verificação futura.
Insistir em emitir nf pessoa física com um contratante corporativo termina quase sempre em negociação travada. A nota fiscal para pessoa física, nas poucas vezes em que é aceita, vem acompanhada de exigências extras e de um valor líquido menor. Do outro lado, quem tem cadastro ativo apresenta proposta, emite no padrão esperado e recebe sem discussão sobre qual papel serve. O ciclo de pagamento encurta, e o faturamento documentado passa a formar histórico, matéria-prima de qualquer análise de crédito, algo que emitir nota fiscal como pessoa física não produz, porque documento avulso não forma série.
Quem presta serviço com regularidade chega quase sempre à mesma conclusão. Abrir um cadastro empresarial simples destrava três coisas de uma vez: Acesso a contratantes corporativos, carga tributária previsível e permissão para usar um sistema de emissão próprio.
O microempreendedor individual existe justamente para essa transição. Contribuição mensal fixa por faixa de atividade, abertura sem custo e enquadramento definido desde o início. A partir daí, a pergunta muda de natureza. Sai o emitir nota fiscal como pessoa física e entra a rotina normal de emissão, com cadastro reutilizável, descrição padronizada e histórico organizado. Gerar nota fiscal online passa a levar poucos minutos por documento.
Com inscrição ativa, você entra em um ambiente construído para faturar. A Digisan emite documento de serviço, de produto e cupom de ponto de venda na mesma plataforma, com integração a mais de cem meios de pagamento e lojas virtuais.
Os itens que mais aparecem na rotina:
Nada disso está disponível para quem tenta emitir nota fiscal como pessoa física, porque cada recurso depende do cadastro que o sustenta. Um Sistema Online de Emissão de NFe opera sobre essa base. Sem ela, não há o que configurar.
Não é o valor que indica o momento, é a constância. Clientes recorrentes, receita previsível e continuidade no serviço caracterizam atividade econômica organizada, independentemente de quanto entra por mês.
Três sinais costumam aparecer juntos: Contratantes pedindo documento que você não consegue emitir, recusa de trabalho por falta de CNPJ e imposto mensal que já pesa mais do que uma contribuição fixa pesaria.
Quando esses sinais surgem, seguir tentando emitir nf pessoa física custa mais em oportunidade perdida do que em imposto. Formalizar transforma a nota fiscal pessoa física em documento empresarial regular e encerra a negociação de exceção com cada novo cliente.
Quando você formaliza, as dúvidas aparecem todas no mesmo ponto: A configuração inicial. Qual código de atividade usar, como escrever a descrição, se tem retenção ou não.
O suporte da Digisan é humano e acessível por WhatsApp, chat, e-mail e telefone.
Alguém que lê a mensagem de rejeição e te diz qual campo corrigir resolve em minutos o que você levaria uma tarde tentando descobrir. Esse acompanhamento vale especialmente no começo. É a diferença entre acertar na primeira emissão e descobrir o erro três meses depois, com trinta documentos para retificar.
A nota fiscal pessoa física não passa por plataforma de emissão, porque o documento eletrônico exige certificado vinculado a um CNPJ. Com o cadastro aberto, o caminho na Digisan é curto:
Quem vende online pula ainda mais etapas: Ao conectar o meio de pagamento, cada venda aprovada dispara o documento sozinha.
Depois que tudo está configurado, gerar nota fiscal online vira questão de segundos, sem nenhuma decisão fiscal para tomar a cada venda. E o melhor é o que vem junto. Você deixa de recusar trabalho por não ter o documento, passa a atender empresas que antes nem consideravam te contratar e recebe sem aquela negociação chata sobre qual papel serve.
Se quiser começar, fale com um especialista e ative seu Sistema Online de Emissão de NFe na Digisan. A configuração é feita junto com você, sem pressa, e a partir da primeira emissão a parte fiscal deixa de ser um problema seu.