Gestão de negócios

Simples Nacional: guia completo

O Simples Nacional envolve menos burocracia e mais economia para pequenos empreendedores. Neste artigo, você fica sabendo tudo sobre ele.

Um sistema de recolhimento de impostos menos burocrático, mais descomplicado e econômico: esse é o Simples Nacional. Pensado de forma diferenciada, o Simples é voltado a empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano, ou seja, micro e pequenas empresas.

Mas, além do faturamento, há outros requisitos para se beneficiar desse sistema. Para aderir ao Simples, é preciso que a atividade da empresa esteja enquadrada entre as permitidas, não existam pendências com o INSS ou irregularidades nos cadastros fiscais, entre outras exigências.

Ficou interessado? Quer saber se seu negócio pode ser optante do Simples? Neste artigo, vamos tirar as principais dúvidas sobre esse regime tributário para quem gerencia pequenos negócios.‍

O que é e quais as vantagens do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário lançado pelo Governo Federal, em 2007, para facilitar o gerenciamento e a competitividade de micro e pequenas empresas.

Uma das características que justifica o nome “Simples” é que ele simplifica o pagamento de impostos, reunindo, em uma única guia conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), oito tributos devidos por pequenas empresas:

  • ‍Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS) e de Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Além de reduzir o número de boletos a serem pagos, o Simples permite que a empresa tenha um único cadastro para as instâncias federal, estadual e municipal, facilitando os processos na contabilidade.

No Simples, os custos trabalhistas também são menores, pois não é exigida a contribuição de 20% referente ao INSS Patronal na folha de pagamento dos colaboradores.

No total, o sistema diminui a carga tributária em até 80% em comparação ao Lucro Real e Lucro Presumido, os outros dois tipos de regime tributário existentes no Brasil.

Outra vantagem do Simples é que ele serve como critério de desempate em licitações. Assim, se você for optante do Simples e estiver participando de uma concorrência pública, será vencedor mesmo que sua proposta seja igual ou até 10% superior à do concorrente.

Quem pode e quem não pode aderir ao Simples

Para ser optante do Simples Nacional, as empresas precisam ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões no ano anterior, ou seja, devem ser Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Mas, como já adiantamos, há outros critérios, além do faturamento, para aderir ao Simples. Um deles é o tipo de atividade exercida, pois nem todas são contempladas por esse regime tributário. De acordo com a legislação, não podem aderir ao Simples, por exemplo:

  • bancos;
  • geradoras ou comercializadoras de energia elétrica; 
  • importadoras ou fabricantes de automóveis e combustíveis; 
  • empresas que atuem com loteamentos e incorporação de imóveis.

A lista é extensa e, no Portal do Simples, você pode tirar suas dúvidas sobre as atividades permitidas e não permitidas.

Como identificar o anexo do Simples para a sua empresa

A forma de cálculo para o Simples Nacional mudou em 2020 e, agora, segue 5 tabelas divididas por segmento, faturamento, alíquota e valor a deduzir. Com base nessas tabelas e no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa, é possível identificar em qual dos anexos sua empresa está classificada.

Para quem se enquadra nos Anexos III e V, como empresas de manutenção, turismo, contabilidade, academias, laboratórios, consultórios médicos e odontológicos, auditoria, jornalismo, tecnologia e engenharia, também é preciso calcular o fator R, que vai determinar como a empresa será tributada, a partir do seu gasto com a folha de pagamento:

  • Se o percentual for igual ou superior a 28%, a tributação será pelo Anexo III, com alíquotas menores de arrecadação.
  • Se for inferior a 28%, a tributação será pelo anexo V, com alíquotas maiores.

Como optar pelo Simples Nacional

A adesão é feita on-line e sem custos e você pode optar pelo Simples assim que abrir um CNPJ, em um prazo máximo de 30 dias após a última inscrição. Caso tenha feito outra opção na abertura da empresa e cumpra os requisitos para o regime do Simples, a lei permite alterar o enquadramento sempre no mês de janeiro de cada ano.

Para fazer a opção pelo Simples, é preciso seguir os passos no site da Receita Federal:

  • Acesse a página do Simples, com um Certificado Digital ou código de acesso.
  • Agora, passe o mouse pelo botão “Simples / Serviços” e, no menu, clique em “Opção”.
  • Clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
  • Após uma verificação automática de pendências, você saberá se a opção foi aprovada ou se está em análise.
  • Acompanhe o processo no Portal do Simples Nacional, na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional''.

O que fazer se for desenquadrado do Simples

Caso sua empresa já seja optante do Simples, é preciso estar atento a algumas regras para não ser excluído desse regime tributário. Entre as razões que podem levar ao desenquadramento do Simples, estão:

  • Faturamento acima de R$ 4,8 milhões anuais ou R$ 400 mil mensais;
  • Atividades impeditivas, que não estejam na tabela de CNAEs do Simples Nacional;
  • Condenação por fraude ou descumprimento da legislação;
  • Dívidas junto ao INSS ou à Receita Federal.

Se, por algum desses motivos, sua empresa for desenquadrada, é possível recorrer e se regularizar em um prazo de 30 dias a partir da notificação antes de ser efetivamente excluída.

Facilidade e economia para pequenas empresas

Como você viu neste artigo, o Simples Nacional é um regime tributário que oferece uma série de benefícios para pequenas empresas e facilita o dia a dia do empreendedor.

Mas optar por esse regime de tributação não é a única forma de tornar mais fácil sua rotina contábil. Contar com um bom emissor de notas fiscais também auxilia no gerenciamento, pois garante mais precisão nas informações e agilidade nas tarefas. Para automatizar sua emissão de notas, conte com a DIGISAN.

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