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Recesso de fim de ano: conheça os direitos trabalhistas envolvidos

Com o final do ano chegando, muitas empresas já estão se preparando para aquela paradinha estratégica entre o Natal e o Ano-Novo: o famoso recesso de fim de ano.

Os dias de descanso são sempre bem-vindos para os colaboradores, pois ajudam a recarregar as energias para o ano seguinte, mas os empresários não podem se esquecer que há regras trabalhistas que regulam essa prática, então é bom estar atento. Para evitar problemas, o primeiro passo é decidir se será concedido recesso ou férias coletivas, já que são modalidades diferentes e exigem procedimentos distintos. Daí vem a pergunta: qual opção é mais vantajosa? Isso vai depender da estrutura da empresa, das atividades exercidas e de como é a relação com seus funcionários, pois as duas alternativas têm prós e contras. Para esclarecer de vez esse assunto, entender as exigências legais envolvidas e definir qual a melhor modalidade para sua empresa e colaboradores, continue por aqui!

Direitos trabalhistas nas férias coletivas

As férias coletivas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e são exatamente o que o nome sugere: férias simultâneas a todos os funcionários da empresa ou a determinados setores e departamentos. E quando se fala de todos, são todos mesmo, incluindo aqueles que foram contratados há menos de um ano e, portanto, ainda não teriam direito a férias individuais. Nesse caso, considera-se uma licença remunerada e, assim que voltar ao trabalho, o colaborador reinicia a contagem para o direito a férias. Além disso, há outras regras para as férias coletivas. Veja algumas delas a seguir:

  • A empresa precisa avisar os colaboradores, o sindicato da categoria e o Ministério Público do Trabalho, com pelo menos 15 dias de antecedência, que vai conceder férias coletivas em determinado período.
  • Se a opção for por férias coletivas, você deve se certificar de que todo o grupo seja beneficiado, então, ninguém pode ficar trabalhando ou cumprindo plantão e sobreaviso.
  • Durante o ano, só são permitidas duas férias coletivas e elas nunca podem ter menos de dez dias corridos.
  • Antes da Reforma Trabalhista de 2017, funcionários com menos de 18 anos ou mais de 50 não poderiam ter as férias fracionadas. No entanto, essa regra deixou de valer.
  • Todos os colaboradores incluídos nas férias coletivas devem receber o adicional de férias junto ao salário do mês, como acontece com as férias individuais.
  • A empresa tem o direito de descontar os dias de férias coletivas das férias individuais de cada funcionário.
  • Quem define quando e por quanto tempo os empregados ficarão em férias coletivas é o empregador e, nesse período, a paralisação é obrigatória: o funcionário não pode recusar o afastamento.
  • Como as atividades ficam paralisadas durante as férias coletivas, não há pagamento de adicionais que o colaborador recebe quando está trabalhando, incluindo hora extra, trabalho noturno e insalubridade, mas os benefícios devem ser levados em conta no cálculo do valor das férias.

Direitos trabalhistas no recesso de fim de ano

Ao contrário das férias coletivas, o recesso não é regido pela CLT. Trata-se de uma decisão particular da empresa de dar folga aos colaboradores em um determinado período, mantendo o pagamento integral dos salários. Por ser oferecido espontaneamente pela empresa, o recesso tem menos obrigações e é mais simples de ser concedido. Mesmo assim, há regras que devem ser cumpridas e direitos trabalhistas a serem respeitados. Veja abaixo algumas diferenças em relação às férias coletivas:

  • Como é um ato voluntário da empresa, o recesso não precisa ser comunicado ao sindicato da categoria nem ao Ministério Público do Trabalho, apenas aos funcionários que serão beneficiados.
  • O período de recesso não pode ser descontado das férias individuais nem do banco de horas dos colaboradores, a não ser que haja um acordo ou convenção coletiva que permita.
  • Diferentemente das férias coletivas, não há um limite mínimo ou máximo de duas concessões por ano para o recesso, e o empregador pode determinar a paralisação das atividades sempre que achar conveniente e pelo período que desejar.
  • Se o funcionário não tiver interesse em gozar do recesso, ele pode recusá-lo formalmente.

Feriados obrigatórios

Caso a empresa opte por manter as atividades normalmente no fim do ano, ainda há folgas garantidas por lei aos colaboradores, por serem consideradas feriados. No período de festas, essas datas são 1º de janeiro e 25 de dezembro. Os feriados também estão previstos na CLT, a qual determina que os funcionários sejam dispensados do trabalho nesses dias, sem desconto de salário, em empresas privadas e órgãos públicos. A lei vale para feriados municipais, estaduais e federais. Se a empresa optar por manter o trabalho durante os feriados, precisa pagar 100% de adicional aos empregados, ou seja, dobrar o salário do dia. No entanto, a lei também permite que o feriado trabalhado seja compensado em outro dia de descanso remunerado. Para isso, é preciso ter acordo ou convenção coletiva que defina.

Recesso de fim de ano

Benefícios para ambos os lados

No período de fim de ano, é natural uma redução nas atividades da maioria das empresas e, consequentemente, é o período escolhido para folgas, recessos e férias coletivas. E esses eventos, se forem bem organizados, com critério e os devidos cuidados, é bom tanto para empregados quanto para empregadores. Para os funcionários, um período extra de folga remunerada para passar mais tempo com a família, viajar e relaxar faz toda a diferença, principalmente para quem não teve férias no fim do ano. Funcionários descansados e com mais energia produzem mais e melhor, o que pode inclusive contribuir para aumentar as vendas quando a jornada recomeçar. Já para as empresas, essa suspensão paradinha pode representar, além de ter funcionários mais satisfeitos, uma forma de reduzir despesas, o que pode até dar uma força no seu fluxo de caixa.

Fim de ano sem estresse

Seja concedendo férias coletivas, recesso de fim de ano ou mesmo mantendo as atividades normalmente, as empresas têm responsabilidades trabalhistas a observar, e é importante a todo empregador estar ciente dessas regras a fim de evitar problemas com sindicatos ou com a Justiça Trabalhista. Com este artigo você pôde entender as regras que regulam o recesso do fim de ano e a legislação trabalhista envolvida, e agora pode tomar decisões com mais segurança. Mas para tomar essa decisão com toda tranquilidade, lembre-se que a equipe do setor financeiro também estará de folga. Por isso, você deve programar seus pagamentos e outros compromissos, como despesas fixas e variáveis de modo a coincidir com o período de paralisação. Nessa hora, ter um sistema automatizado de notas fiscais pode auxiliar nesse cronograma, garantindo que nenhum documento seja esquecido. Na DIGISAN, você conta com um emissor de NF-e confiável e completo, que vai lhe dar muito mais tranquilidade, enquanto você aproveita suas férias. Para testá-lo gratuitamente, solicite online sua avaliação!

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