Nota fiscal

Nota de remessa: para que serve e como emitir?

A nota fiscal de remessa é o documento obrigatório para todos os produtos em trânsito que ainda não tenham sido comercializados. Saiba como emiti-lo!

A nota fiscal de remessa é o documento obrigatório para todos os produtos em trânsito (transportados para fora da empresa de origem ou retornando à empresa de origem) que ainda não tenham sido comercializados. 

São inúmeros os casos em que o contexto é aplicável. Para entender melhor a função desse documento e suas aplicações, acompanhe o artigo.

Para que serve a nota fiscal de remessa?

A nota fiscal de remessa tem a função de comprovar a origem de uma mercadoria quando ela está na posse temporária de terceiros. Naturalmente, serve também para comprovar a legalidade de posse do produto, em caso de fiscalizações.

Situações comuns em que a nota de remessa deve ser emitida:

  • distribuição de produtos como amostra grátis ou para fins de demonstração;
  • brindes;
  • exibição de produtos em feiras;
  • envio do produto para consertos e reparos;
  • doações;
  • envio do produto para industrialização (transformação de matéria-prima em outra unidade);
  • envio do produto para lojas que serão canais de venda;
  • manutenção de estoque;
  • dentre outras possibilidades.

*Ressalta-se que a não emissão da nota fiscal de remessa nos exemplos acima, ou em qualquer situação de transporte de produtos não vendidos, coloca a empresa sob o risco de sofrer multas e penalizações fiscais.

Nesse caso, é importante que a nota seja considerada tanto pela empresa ou pessoa física que distribui a mercadoria, como pela empresa que a recebe. Ambas podem sofrer penalizações caso não cumpram com essa obrigatoriedade.

E, no caso de retorno de mercadorias, também é necessário emitir nova nota fiscal. Por exemplo: um produto que foi enviado para conserto e que retorna à unidade de origem. A empresa que solicitou um retorno deve emitir a nota fiscal de remessa, assim como a empresa responsável pelo conserto deverá emitir outro documento no momento de devolução do produto.

Há impostos previstos para a nota fiscal de remessa?

A incidência de impostos sob a nota fiscal de remessa depende das regras de cada Estado. Em geral, por se tratar de um documento fiscal que antecede uma transação comercial, não há impostos previstos.

Como emitir nota fiscal de remessa?

A partir do seu próprio emissor de NF-e é possível emitir uma nota fiscal de remessa.

Consulte o Menu de Notas Fiscais de Produto e encontre essa opção para dar andamento ao preenchimento do documento.

Emita sua nota fiscal de remessa com Digisan. Ao sinal de qualquer dúvida, basta acionar o nosso time de suporte.

Dados presentes na nota fiscal de remessa 

  • CFOP
  • Natureza da operação
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Situação Tributária (CSOSN/CST)
  • Origem do Produto
  • Produto
  • Quantidade
  • NCM
  • Dados do cliente/fornecedor
  • Informações complementares
  • Preço unitário (de custo) da mercadoria

Para tirar dúvidas a respeito de impostos a serem pagos ou não, preenchidos ou não, (a depender dos benefícios concedidos ao seu Estado), recomendamos que consulte o seu contador.

No caso de mercadorias retornando à empresa de origem (após um conserto, por exemplo), é recomendável que se preencha o campo “Informações complementares” com o apontamento desse trâmite, vinculando-o à nota fiscal de remessa de saída do produto.

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