Nota fiscal

NFC-e: o que é, como funciona, quando é indicada

A comprovação de negociações de produtos e serviços deve ser feita com a emissão de nota fiscal e, quando se trata de transações entre comércio varejista e consumidor final, essa validação é feita por meio da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Assim como a Nota Fiscal Eletrônica, a NFC-e representa a evolução do meio impresso para o digital e, em breve, deve substituir totalmente a versão em papel em todo o país. Se você ainda não utiliza a NFC-e ou tem dúvidas sobre como ela funciona, este artigo pode lhe ajudar a entender melhor essa forma de registrar negociações diretas com o consumidor. Continue a leitura e veja como emitir sua NFC-e com segurança e agilidade.  

O que é NFC-e?

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é um documento fiscal digital que comprova tanto vendas presenciais como para entrega em domicílio destinadas ao consumidor final. Instituída no Brasil em 2013 e ainda em processo de implantação em alguns estados, a NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. Com a agilidade da tecnologia, a NFC-e permite que as secretaria estaduais da Fazenda tenham acesso às notas assim que são emitidas, da mesma forma que já acontece com a NF-e. Pelo meio digital, no site da Sefaz, o cliente também pode consultar todas as notas emitidas em seu nome. Ressalta-se que, com implementação diferenciada em cada Estado, a NFC-e é exclusiva para vendas ao consumidor final, enquanto a NF-e atende a operações como compra, venda, devolução, transferência e exportação de mercadorias. Por se tratar de um documento digital, com emissão e armazenamento eletrônicos, uma de suas vantagens é a redução de custos, além de agilizar a transmissão de informações e facilitar a fiscalização, contribuindo para evitar a sonegação de impostos. Como a NF-e, a NFC-e deve ser armazenada por, no mínimo, 5 anos para apresentação em caso de fiscalização.  

Como emitir a nota eletrônica do consumidor?

Como é um documento estadual, há variações nos critérios para emissão de NFC-e. De modo geral, é preciso:

  • Inscrição Estadual (IE);
  • Credenciamento na Sefaz;
  • Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token);
  • Certificado Digital de Pessoa Jurídica (padrão ICP-Brasil) com o número do CNPJ.

Com a autorização da Sefaz para emissão da NFC-e, você deve estar atento a algumas questões operacionais que vão viabilizar o lançamento da nota. Entre eles, contar com acesso à Internet, já que todo o processo é feito no ambiente virtual, e com um sistema emissor de NFC-e.  Além disso, é importante ter à disposição uma impressora, pois, embora a impressão do DANFE NFC-e não seja obrigatória, se o cliente solicitar, você terá de atender. Contar com uma plataforma PDV web é uma das opções para imprimir suas notas sem precisar de uma impressora fiscal. Como há algumas diferenças entre a NFC-e e a ECF, tenha o cuidado de treinar sua equipe para a emissão da nota eletrônica, especialmente em relação a processos de contingência e rejeições, que não existem na versão impressa. Para mais detalhes sobre a emissão de notas eletrônicas ao consumidor, acesse:

Como emitir NFC-e

Como emitir uma nota em contingência?

Quando não é possível, por alguma razão, estar conectado à Internet para emitir a NFC-e em tempo real, existe a opção da emissão em contingência, uma forma off-line de gerar o documento. Nesse caso, assim que a conexão for recuperada, o estabelecimento deve transmitir o arquivo XML da nota fiscal para a Sefaz. Apesar de ser uma modalidade legalmente aceita, a emissão em contingência deve ser utilizada com moderação, apenas quando necessário, pois seu uso indiscriminado pode levar a complicações com o Fisco. Outro ponto que deve ser tratado com atenção é que, como as NFC-e seguem uma numeração sequencial, caso a nota emitida em contingência não seja regularizada, poderá haver um salto na numeração e, consequentemente, resultar em transtornos e até multas.  

Como cancelar uma NFC-e?

Se houve erro na emissão da nota ou pedido de reembolso, por exemplo, a nota eletrônica do consumidor pode ser cancelada. Para isso, no entanto, o produto não pode ter saído da loja e o pedido de cancelamento deve ser feito em até 30 minutos depois da emissão ou em 24 horas após a autorização da Sefaz, dependendo das regras do seu Estado.  

O que fazer se a nota for rejeitada?

Erros nos dados do vendedor, do cliente ou do produto podem fazer com que a sua NFC-e seja rejeitada pela Sefaz. Caso isso aconteça, você terá 24 horas para fazer as correções e enviar a nota novamente. Se o prazo não for cumprido, o estabelecimento pode ser multado. Contar com um bom emissor de notas fiscais é uma forma de evitar rejeições de suas NFC-e, pois estará menos sujeito a erros, por exemplo, no cadastro de produtos.  

Por que emitir NFC-e?

A modalidade eletrônica da nota ao consumidor ainda não é obrigatória em todos os estados, mas, caso já esteja sendo exigida onde você atua, deixar de emitir pode gerar penalidades. Por outro lado, optar pela NFC-e, mesmo que ela ainda não seja uma exigência, pode trazer uma série de vantagens, como custo mais baixo, maior agilidade na comunicação com a Sefaz e facilidade de armazenamento. No Distrito Federal, a emissão de NFC-e é obrigatória desde julho de 2017 e, portanto, o comércio varejista deve atender à legislação. Se você precisa automatizar a emissão de notas ao consumidor, a DIGISAN pode lhe ajudar com um emissor completo, seguro, eficiente e simples de usar. Para testar nosso software, acesse o link abaixo e solicite um teste grátis.

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