Você sabe o que é Certificado Digital? Comercializado como software ou mídia física, corresponde à assinatura da pessoa jurídica ou física em ambientes digitais. Dessa forma, garante mais segurança, rapidez e praticidade nas operações financeiras, fiscais e tributárias do seu negócio.
Por lei, toda a empresa que emite nota fiscal eletrônica deve apresentar Certificado Digital. Mas será que essas condições também se aplicam ao microempreendedor individual? Afinal, MEI necessita contratar Certificado Digital? Continue lendo para descobrir!
A resposta é: depende.
De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 2006 e com a Resolução CGSN nº 140 de 2018, o Certificado Digital não é obrigatório “para cumprimento de obrigações principais ou acessórias ou para recolhimento do FGTS.” (Art. 110, CGSN n°140/2018)
No entanto, a dúvida começa a surgir logo no artigo seguinte, ao indicar que a utilização de “códigos de acesso”, pode ser exigida em alguns casos. Isso porque a legislação fiscal e tributária pode variar muito de Estado para Estado.
Na prática, a questão é resolvida de maneira mais simples: é obrigado a possuir certificado digital o MEI que faz a emissão de NF-e (notas fiscais eletrônicas) de maneira consistente.
Utilizamos o termo “consistente” porque é possível, em alguns Estados, emitir a NF-e avulsa e gratuita nos portais de Secretaria da Fazenda locais. Em alguns casos, pode ser preciso ir até o órgão ou Prefeitura para validar uma nota fiscal. Trabalhoso, não é mesmo?
Contudo, cada vez mais, os emissores de NF-e avulsa que não apresentam a obrigatoriedade de certificado digital estão sendo descontinuados, já que não oferecem toda a proteção de uma operação realizada com a certificação digital.
No Distrito Federal, por exemplo, de acordo com a Portaria/SEEC nº 353/2021, os microempreendedores individuais poderão emitir a Nota Fiscal Avulsa somente até 01 de agosto de 2022. A partir dessa data a NFA-e será suspensa e passará a ser exigida a emissão de NF-e e NFS-e no Distrito Federal.
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Por isso, mesmo que você não precise de um Certificado Digital agora, precisará no futuro: tanto para abarcar o crescimento da sua empresa, como para não ficar à mercê de serviços gratuitos e inconstantes online.
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Se você só presta serviços para pessoas físicas, não há obrigatoriedade em emitir nota fiscal na condição de MEI. Contudo, você ainda precisa ter o registro de todas as operações realizadas para realizar a DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional).
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Também vale lembrar que, caso a pessoa física a quem o serviço foi prestado exigir a nota fiscal, o MEI deverá emiti-la. Então, conforme o seu negócio crescer, é esperado que a necessidade de emitir notas fiscais eletrônicas se torne cada vez maior.
Não é questão apenas de obrigatoriedade e necessidade: o Certificado Digital também pode trazer uma série de vantagens para quem é microempreendedor individual.
Além da maior segurança na emissão dos seus documentos (diminuindo ocorrências de fraudes ou notas frias), você também conquista:
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Existem diversos tipos de certificados digitais. Contudo, os mais utilizados são os classificados na categoria A, exatamente por serem voltados para a assinatura e validação de documentos virtuais.
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Dentro dessa categoria, o MEI poderá escolher entre os modelos A1 e A3. Enquanto o primeiro é vendido em formato de software e tem validade de um ano, o segundo é armazenado em mídias portáteis (pen drives ou cartões de chip) e vale por 3 anos.
Cabe ao microempreendedor decidir qual dos modelos se enquadra mais com as suas preferências e orçamento. Aqui vale lembrar: não existe Certificado Digital Gratuito. Portanto, é um investimento que você precisará fazer para a sua empresa.
A DIGISAN é uma Autoridade Certificadora devidamente registrada para a produção de Certificados Digitais válidos em todo o país.
A realização do processo é simples, podendo ser resumida em alguns passos. Veja quais são:
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Além da emissão de Certificados Digitais, na DIGISAN você também encontra emissores especializados de notas fiscais. Com isso, você aumenta ainda mais a praticidade, rapidez e segurança das suas operações financeiras e fiscais.
Cada NF-E pode ser emitida em menos de 2 minutos, possibilitando que você cadastre todos os clientes e realize envios instantâneos, sem se preocupar com a segurança dos seus dados: todas as informações são armazenadas em nuvem e criptografadas.
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