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Contratação PJ: o que é? Como funciona e diferenças para CLT

A contratação PJ é uma opção para empresas que querem reduzir encargos e para profissionais que querem mais autonomia. Entenda melhor como essa relação funciona.

Ter um funcionário contratado com carteira assinada requer uma série de obrigações legais e financeiras que, muitas vezes, não são interessantes para a empresa. Para quem busca uma alternativa ao tradicional CLT, a contratação PJ pode ser uma boa opção.

Ao contratar um serviço com uma Pessoa Jurídica, o empresário investe em mão de obra qualificada com custos mais baixos, pois não tem compromisso com encargos trabalhistas que podem pesar na folha de pagamento.

Para profissionais que oferecem serviços nessa modalidade, o contrato PJ também traz benefícios, como a flexibilidade de horários e rendimentos mais altos.

No entanto, esse tipo de relação exige alguns cuidados para que não acabe se tornando irregular. Ao firmar um contrato PJ, é preciso deixar claras todas as regras e estar atento a condições que possam caracterizar um vínculo empregatício.

Ainda está em dúvida se vale mais a pena uma contratação PJ ou CLT? Neste artigo, vamos explicar melhor a diferença entre elas para que você tome uma decisão bem embasada.

Definição e características da contratação PJ

A contratação PJ nada mais é do que um acordo de prestação de serviços entre uma empresa e uma pessoa que tem um CNPJ, ou seja, que também é considerada uma empresa. Mesmo no caso de um único profissional, como um Empresário Individual (EI), é preciso ter em mente que se trata de uma relação B2B, de negócio para negócio.

Exatamente por ser mais pessoal, esse tipo de contratação acaba gerando dúvidas sobre as regras e limites da relação. Já que a empresa está pagando um valor pelo serviço, pode considerar o contratado como um funcionário? E quem é contratado precisa seguir as mesmas regras de colaboradores com carteira assinada?

A seguir, vamos explicar no que implica não ter essas regras bem acertadas entre o profissional o PJ e a empresa que o contratou.

Cuidados com a “pejotização”

“Pejotização?”. Sim, esse é o termo usado quando uma contratação PJ acaba se confundindo com um vínculo empregatício.

Para ficar mais claro, vamos entender o que caracteriza esse vínculo. Basicamente, são 4 condições:

  • Pessoalidade: quando o serviço é realizado apenas pela pessoa que foi contratada para realizá-lo, sem possibilidade de substituição;
  • Subordinação: quando existe uma hierarquia, como chefe e subordinado;
  • Não eventualidade: quando há um horário fixo para o trabalho;
  • Onerosidade: quando se paga um salário fixo por jornada de trabalho.

No caso de um contrato PJ, é possível que as duas partes definam, por exemplo, um prazo para entregar um determinado projeto, mas o contratante não pode estipular um horário para que o profissional PJ atue ou cobrar que ele trabalhe dentro da empresa.

Caso se caracterize esse tipo de comportamento ou outros que levem o contratado a seguir as regras e determinações aplicadas a um colaborador CLT, configura-se a “pejotização”, que pode ser considerada como fraude trabalhista.

Vantagens e desvantagens da contratação PJ 

Esclarecidas essas confusões entre CLT e PJ, é importante frisar que, como em qualquer relação profissional, contratar uma Pessoa Jurídica tem prós e contras. Conheça algumas vantagens e desvantagens desse tipo de relação:

Para quem contrata

  • Menos custos: como não há o pagamento de encargos trabalhistas e benefícios, apenas um salário fixo, a despesa para o contratante acaba sendo menor;
  • Menos burocracia: o contrato PJ não depende de esferas do governo e não inclui responsabilidades trabalhistas, o que o torna mais ágil;
  • Risco de processos: se a contratação não for totalmente transparente e com regras bem claras, é possível que o contratante acabe respondendo a uma ação por fraude na Justiça do Trabalho e fique sujeito a penalidades;
  • Ausência de hierarquia: como a relação é entre empresas e não entre chefe e funcionário, não é possível o mesmo nível de cobrança de um contrato CLT; 
  • Falta de exclusividade: como PJ, o profissional pode atender a diversas empresas ao mesmo tempo e não se dedicar exclusivamente a uma. 

Para quem é contratado

  • Remuneração mais alta: como é o próprio profissional que determina o preço do seu serviço e o pagamento não tem descontos de impostos, como na contratação CLT, o valor recebido acaba sendo mais alto; 
  • Variedade de clientes: como já tem um CNPJ ativo, pode buscar mais clientes e variar sua fonte de renda; 
  • Flexibilidade: por não existir vínculo empregatício, o PJ pode trabalhar de qualquer lugar e em qualquer horário;
  • Pagamento de impostos: no contrato PJ, é o contratado o responsável por obrigações fiscais e tributárias, como o pagamento de impostos relativos ao seu regime jurídico;
  • Menos benefícios: como PJ, o profissional não tem direito a benefícios de CLT, como 13º salário, seguro-desemprego ou FGTS.

7 diferenças entre contratação PJ e CLT

  1. Forma de contratação
  • CLT: o profissional é contratado com a tradicional carteira assinada.
  • PJ: é elaborado um contrato de prestação de serviços.
  1. Salário e benefícios
  • CLT: de acordo com as leis trabalhistas, o colaborador deve receber um salário fixo e benefícios como férias remuneradas, horas extras e licença maternidade.
  • PJ: como não há vínculo empregatício, o profissional tem direito apenas ao valor acertado para a prestação do serviço e, mesmo que seja MEI, deve emitir nota fiscal para que o pagamento seja efetuado.
  1. Jornada de trabalho
  • CLT: a Constituição Federal determina que a jornada de trabalho não pode ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, a menos que haja uma compensação de horários.
  • PJ: não há lei que estabeleça carga horária de trabalho para Pessoa Jurídica, portanto essa situação deve ser acertada entre as partes.
  1. Feriados
  • CLT: o colaborador tem direito a descanso nos feriados oficiais e, caso trabalhe nessas datas, deve receber seu valor/hora em dobro ou a possibilidade de folga em outro momento.
  • PJ: da mesma forma que a jornada, não há lei sobre o descanso em feriados, então, a decisão fica a cargo das partes.
  1. Férias
  • CLT: ao cumprir 12 meses de trabalho na empresa, o colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas, fracionados ou não.
  • PJ: as férias são um direito trabalhista, portanto, não incluem o profissional PJ, mas ele pode acertar o descanso diretamente com a empresa, sem que haja despesas para a contratante.
  1. 13º salário
  • CLT: todo trabalhador com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias no ano e não tenha sido demitido por justa causa, tem direito a um salário extra pago entre novembro e dezembro de cada ano.
  • PJ: como o 13º também é um direito trabalhista que não abrange o PJ, cabe ao próprio profissional ajustar suas finanças para que tenha um valor extra ao final de cada ano.
  1. Rescisão
  • CLT: para encerrar a relação trabalhista, a empresa deve pagar verbas rescisórias e justificar se houve justa causa, por exemplo.
  • PJ: a relação pode ser extinta a qualquer momento, por qualquer uma das partes, sem que haja custos, a menos que tenham sido estipulados no contrato de trabalho.

Decisão importante

Depois de todas essas informações sobre contrato PJ e CLT, você está mais preparado para fazer a escolha mais acertada. 

Para a empresa que quer contratar, vale avaliar bem a situação e considerar com atenção as regras de cada modalidade. Para o profissional, a avaliação deve levar em conta seus planos para o futuro e o rumo que pretende dar à sua carreira.

No entanto, há algo que não pode se basear em escolhas pessoais: a emissão de notas fiscais. Em uma contratação PJ, deixar de emitir notas configura irregularidade e pode trazer transtornos e prejuízos.

Por isso, é importante considerar a aquisição de um emissor de NF-e para ter total controle de suas notas. A DIGISAN oferece um sistema ágil, eficiente e acessível mesmo para pequenos empresários. Solicite agora um teste do emissor de notas fiscais gratuitamente.

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