Quando falamos do porte de uma empresa, estamos falando de sua capacidade produtiva, considerando tanto o rendimento bruto anual quanto a quantidade de funcionários empregados. A definição do porte da empresa influencia diretamente nos regimes de tributação aplicáveis ao negócio e costuma evoluir com o crescimento natural do seu empreendimento.Por isso, é um assunto que merece sua atenção!Afinal, empresas enquadradas de maneira incorreta podem acabar sendo alvo de problemas tributários, multas e até complicações com a Receita Federal. Acompanhe o artigo para conhecer mais sobre cada um dos possíveis portes de empresas em que seu negócio pode se enquadrar e decidir o que é melhor no seu caso!
Apesar do faturamento bruto anual não ser a única maneira de definir o porte da empresa, usaremos esse parâmetro como base porque é o mais comum, sendo aplicado inclusive pela Receita Federal. O faturamento anual, para definição do porte da empresa, leva em consideração os rendimentos tanto da matriz quanto das filiais, não tratando cada instalação componente de maneira individual. As únicas exceções serão para a classificação de empresas de médio porte e as grandes empresas, consideradas apenas por outros órgãos, como Anvisa, BNDES, Sebrae e IBGE. Confira abaixo as 6 opções de portes da empresa:
O MEI inaugura a lista como o menor porte de empresa brasileira disponível atualmente.Podendo contar com um faturamento máximo anual de até 81 mil reais e comportar apenas a contratação de um funcionário, ele também é considerado um tipo de empresa. Isso acontece porque, em suas diretrizes de concretização (Lei Complementar nº 123/2006), o modelo MEI já é definido não apenas com limitação de rendimento bruto anual, como também com a impossibilidade de contar com sócios. Empresas desse porte seguem o regime tributário do Simples Nacional e possuem políticas de impostos simplificadas e resumidas no pagamento de uma única mensalidade, que varia de acordo com as atividades desenvolvidas.
Na Microempresa o limite de faturamento bruto anual sobe para 360 mil reais, e a possibilidade de funcionários contratados no regime CLT passa a até 20. Esse porte de empresa ainda pode ser enquadrado no regime Simples Nacional, beneficiando-se de uma tributação mais leve, simples e resumida.
Já a Empresa de Pequeno Porte deve ter seu rendimento bruto anual compreendido entre 360 mil e 4,8 milhões de reais. Além disso, comporta a contratação de até 100 funcionários com carteira assinada. Esse porte de empresa poderá optar pelo Simples Nacional desde que não tenha sua atividade vedada pela lei e não ultrapasse o limite anual. Não sendo possível, deverão se enquadrar nos regimes tributários de Lucro Presumido ou Real.
A Receita Federal apresenta essencialmente apenas 3 portes de empresas. Para os negócios que não se enquadrem nas condições estabelecidas, pode ser realizado um Contrato Social especial, definindo condições específicas. A presença de outra pessoa jurídica no quadro societário costuma ser uma das maiores razões para o surgimento de empresas sem enquadramento.
É um porte de empresa que pode ser reconhecido – e receber essa comprovação – por órgãos como Anvisa, BNDES, Sebrae e IBGE.Apesar desse reconhecimento interferir diretamente no regime tributário, essas classificações influenciam na possibilidade de acesso a linhas de crédito ou outros incentivos. Além do rendimento bruto anual, a avaliação desse tipo de empresa segue critérios diferentes em cada órgão, como:
Enquadra-se no mesmo caso das empresas de Médio Porte, não possuindo um limite de faturamento anual definido pela Receita Federal. Assim, aplicam-se os critérios considerados pela Anvisa, do BNDES, do Sebrae e do IBGE:
Novos negócios claramente não apresentam valores fixos de rendimento anual para a análise e comparação de critérios. Ainda assim, o porte da empresa deve ser definido já no momento da sua criação, mesmo que precise ser mudado ou reenquadrado futuramente.Isso ocorre a partir de valores estimados em primeiro momento. Por isso, é recomendado que você contrate um contador para realizar os cálculos e auxiliar na melhor escolha. O informe do porte da sua empresa será necessário para a criação do Contrato Social, que marca o efetivo nascimento do seu negócio e pode ser realizado na Junta Comercial da sua cidade ou na Secretaria de Fazenda, no caso do Distrito Federal.
Como mencionamos no início do artigo, a mudança de porte de empresa é um acontecimento natural para negócios em crescimento. E isso deve ser sempre motivo para comemoração! Para que a alegria não seja interrompida por um súbito fluxo de multas e questionamentos pela Receita Federal, é preciso estar em dia com os dados contábeis, financeiros e tributários da empresa. Assim, você poderá prever e adiantar o desenquadramento da sua empresa.
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Os benefícios internos também devem ser considerados. Afinal, seu negócio terá de se adaptar a uma nova realidade tributária. Para lidar com todos esses processos, recomenda-se também o aconselhamento de um contador.
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O processo de mudança em si é muito similar à criação da empresa, necessitando realizar mudanças no Contrato Social perante a Junta Comercial, Prefeituras, Receita Federal e Secretaria da Fazenda.
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