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Classificação de empresas: saiba qual o melhor tipo para seu negócio!

Classificação de empresas: conheça aqui as opções disponíveis e veja qual delas melhor se enquadra no perfil do seu negócio!

Na hora de abrir um novo negócio, definir a classificação de empresas é essencial para ser bem-sucedido. Afinal, essa decisão influenciará tanto na organização e estruturação, quanto no regime tributário do seu empreendimento. De MEI (Micro Empreendedor Individual) a Sociedade Anônima (S/A), é preciso conhecer com detalhes cada uma das classificações para fazer uma escolha certeira.Acompanhe o artigo e descubra!

Tipos de classificação de empresas

É possível escolher entre 6 classificações diferentes de empresas. Confira abaixo quais são elas:

1. Microempreendedor (MEI)

É uma classificação de empresa muito popular, especialmente devido à simplificação da carga de impostos, que são cobrados em uma única guia mensal. Isso se dá pelo regime tributário dessa categoria: Simples Nacional. Ao optar pelo regime MEI, é preciso levar em conta que o faturamento anual máximo deve ser de até 81 mil reais. Além disso, não é possível ingressar em uma empresa MEI com sócios, e essa modalidade apenas permite a contratação de um funcionário. Por fim, um microempreendedor não pode participar como sócio ou dono de outra empresa.Também não há separação entre o CPF e CNPJ, ou seja, caso o negócio tenha problemas patrimoniais, a responsabilidade é 100% do empreendedor.

👉 Quem se encaixa nessa classificação de empresa?

Geralmente optam pelo MEI os profissionais que trabalham sozinhos, especialmente na área de serviços. Vale lembrar que não é toda atuação profissional que pode ser exercida nessa classificação de empresas. Por exemplo, profissionais liberais em geral – médicos, engenheiros, nutricionistas, psicólogos – não podem atuar como MEI. Você pode conferir a lista de ocupações permitidas neste link!

2. Empresa Individual

A Empresa Individual (EI) também é pensada para os profissionais que atuam sozinhos, sem sócios. Contudo, o limite de receita anual é bem maior do que o observado para o MEI, ficando entre 81 e 360 mil reais no ano. Partilhando do regime Simples Nacional, assim como o Microempreendedor Individual, o Empreendedor Individual também não desfruta de separação patrimonial do CPF e CNPJ. Também não exige valor mínimo de capital social inicial. Por fim, a Empresa Individual não conta com sócios, mas pode contratar quantos funcionários forem necessários para seu funcionamento.

👉 Quem se encaixa nessa classificação de empresa?

Profissionais que atuam por conta própria, não têm interesse em ingressar no mundo empresarial com sócios e não se enquadram no regime MEI. Vale salientar, ainda, que as profissões regulamentadas por lei não podem exercer atividades como Empresa Individual

3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Como o próprio nome sugere, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi um tipo de regime criado em 2011, no qual era possível a separação entre o patrimônio do dono e da empresa. Outro ponto marcante é que o empreendedor não precisava de sócios. A empresa EIRELI tinha, contudo, um valor de capital social inicial obrigatório de 100 salários mínimos para a sua abertura. O objetivo era que o valor funcionasse como garantia para fornecedores e empregados, em caso de falência. Também não havia restrição para a contratação de funcionários, mas a empresa contava apenas com um titular.

🚨 Essa classificação de empresas foi extinta em agosto de 2021.

Costuma-se associar o regime EIRELI à SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), regime instituído em 2019, que também possui a separação patrimonial sem a obrigação de sócios.

👉 Quem se encaixa nessa classificação de empresa?

Todos os empresários que desejam atuar sem sócios, contando com a divisão e proteção patrimonial. Apesar do regime EIRELI não ser mais uma opção, a Sociedade Limitada Unipessoal ainda é e permite a abertura da empresa sem capital social mínimo.

4. Sociedade Limitada (Ltda.)

São empresas que contam com dois ou mais sócios. São instituídas a partir de um Contrato Social e caracterizadas pela responsabilidade limitada dos sócios a partir da sua parcela de cotas sob o Capital Social da Empresa. Por exemplo, o sócio que investiu mais dinheiro (sócio A) geralmente possui mais peso nas decisões e recebe uma parte maior dos lucros. Em caso de dívida, contudo, todos os sócios possuem igual responsabilidade para quitar o valor. As empresas de Sociedade Limitada são muito comuns no Brasil e podem ser identificadas com o “LTDA” após os seus nomes. O regime tributário dessa classificação de empresas pode ser o Lucro Presumido ou Real. Não há limitação para contratação de funcionários ou número de sócios. As cotas podem ser iguais ou não.

👉 Quem se encaixa nessa classificação de empresa?

Empresas maiores, que desejam atuar com sócios em atividades mercantis. Para serviços, deve-se recorrer à Sociedade Simples.

5. Sociedade Simples (SS)

É o único tipo de sociedade que permite o ingresso de sócio por meio de prestação de serviço. Geralmente é composta por dois profissionais autônomos, que prestam serviços na área intelectual. A Sociedade Simples não é registrada na Junta Comercial e não pode falir, já que estão sujeitas à insolvência civil. Aplica-se a Sociedade Simples quando advogados abrem um escritório juntos ou médicos atendem em um mesmo consultório. Há a possibilidade de escolher o regime simples ou limitado.

👉 Quem se encaixa nessa classificação de empresa?

Profissionais que exerçam atividades intelectuais na área dos serviços e desejem iniciar um negócio com sócios.

6. Sociedade Anônima (S/A)

São as grandes empresas, que têm os seus capitais divididos em ações e podem ser negociados na bolsa de valores.Também aplica-se o Contrato Social de responsabilidade limitada, definido pelo percentual que cada sócio possui na empresa. Uma empresa dessa espécie será sempre mercantil e pode ter suas ações transferidas a qualquer momento para outra pessoa.

👉 Quem se encaixa nessa classificação de empresa?

Grandes empresas, com altos níveis de faturamento. Dificilmente se começa por aqui.

Como escolher o tipo de classificação da sua empresa?

Em um primeiro momento, a definição da classificação da sua empresa depende se você gostaria ou não de trabalhar com sócios. Assim, podemos sintetizar.

  • Atividade empresarial sem sócios: MEI, Empresa Individual e SLU.
  • Atividade empresarial com sócios: Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Simples (SS) e Sociedade Anônima (S/A).

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